- 1 -Um docente que não possa comparecer num elemento de avaliação deve assegurar a realização do mesmo, fazendo-se substituir por outro docente da mesma área científica.
- 2 -Perante uma eventual dificuldade de substituição, cabe ao CAC providenciar a substituição do docente impedido de comparecer num elemento de avaliação.
Artigo 120.º — Não comparência de docentes a momentos de avaliação
Vigente desde: 03/07/2019
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