- 1 -Após a divulgação da classificação de cada elemento de avaliação contínua, os estudantes podem solicitar ao(s) docente(s), nos 3 dias úteis subsequentes, esclarecimentos relativos à avaliação a que foram sujeitos.
- 2 -O(s) docente(s) deve(m) informar, aos estudantes que o solicitem, os critérios de avaliação e as classificações obtidas, possibilitando o acesso aos elementos de avaliação realizados, de modo a esclarecer presencialmente o(a) estudante sobre o respetivo desempenho.
Artigo 121.º — Esclarecimentos relativos à avaliação contínua
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019