O funcionamento dos cursos não conferentes de grau está sujeito às regras de funcionamentos das licenciaturas e dos mestrados, com as necessárias adaptações, conforme a natureza daqueles cursos, com exceção dos cursos de curta duração, que terão regras próprias de funcionamento.
Artigo 151.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019