- 1 -A ESHTE faculta aos estudantes que se encontram inscritos em qualquer um dos seus ciclos de estudos a inscrição em UC de outros ciclos de estudos do mesmo grau ou de grau diferente, desde que não integradas no plano de estudos do curso a que os estudantes pertencem.
- 2 -Um estudante inscrito num determinado ciclo de estudos pode inscrever-se em UC de outro ciclo de estudos, até ao máximo de 15 ECTS por ano letivo.
- 3 -As unidades extracurriculares, caso o estudante nelas obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São objeto de creditação se o estudante se inscrever no ciclo de estudos em causa;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- 4 -A aprovação nestas UC não é contabilizada para a média final de curso.
- 5 -A aprovação nestas UC não confere a atribuição de diploma de curso ou de grau académico, nem o direito de ingresso no ciclo de estudos em que foram efetuadas.
- 6 -Os pedidos de inscrição nestas UC, em impresso próprio, carecem da autorização dos docentes que ministram essa UC, e dependem da existência de capacidade da turma.
- 7 -Os pedidos de inscrição nestas UC devem ser dirigidos à DSA, em impresso próprio, acompanhados das respetivas autorizações assinadas pelos docentes, até 30 de novembro para UC do primeiro semestre, e até 30 de março para UC do segundo semestre.
- 8 -São liminarmente indeferidos os pedidos apresentados fora dos prazos referidos no número anterior.
- 9 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentado o pedido.
- 10 -Pela inscrição nas unidades extracurriculares são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos em vigor, na totalidade, no ato da inscrição, considerando o momento do registo, pela DSA, no respetivo processo individual do estudante.
- 11 -Os emolumentos pagos a título de inscrição em UC extracurriculares não podem ser objeto de pagamento faseado por parte dos estudantes.
Artigo 20.º — Inscrição em unidades extracurriculares
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019