- 1 -Pedidos de reingresso para conclusão da componente letiva:
- a)Os estudantes que pretendam concluir a componente letiva do curso em que tenham estado inscritos em ano letivo anterior podem efetuar o seu reingresso, no período definido para o efeito e no âmbito da edição subsequente do curso, desde que este esteja em funcionamento no ano letivo respetivo;
- b)Os estudantes que pretendam concluir a componente letiva do curso, tendo havido interrupção da sua inscrição no mesmo, devem submeter a sua candidatura, nos prazos estabelecidos e em formulário próprio, ao pedido de reingresso;
- c)Se não houver alteração no plano de estudos entre a última edição frequentada pelo estudante e a edição em que se inscreve, serão consideradas, nesta última, as classificações obtidas às UC que integram o plano anterior realizado pelo estudante;
- d)Os processos dos estudantes serão remetidos às respetivas CCE de mestrado para creditação da formação anterior.
- 2 -Pedidos de reingresso para realização ou término de dissertação/trabalho de projeto/estágio profissional:
- a)Os estudantes que pretendam concluir dissertação/trabalho de projeto/estágio profissional, tendo estado inscritos, pela primeira vez, no último ano curricular do curso em ano letivo anterior, podem efetuar o seu reingresso no período definido para o efeito, desde que o curso esteja em funcionamento no ano letivo em causa, devendo solicitar a validação do seu projeto, nos prazos estabelecidos;
- b)Os estudantes que não tenham estado inscritos no ano letivo anterior, e que pretendam realizar ou concluir dissertação/trabalho de projeto/estágio profissional, devem submeter a sua candidatura, nos prazos definidos e em formulário próprio, o pedido de reingresso;
- c)Os estudantes nestas condições devem apresentar às respetivas CCE de mestrado os planos atualizados de dissertação/trabalho de projeto/estágio profissional ou cumprir outros requisitos fixados por estes órgãos nos prazos por eles estabelecidos;
- d)Se não houver alteração no plano de estudos entre a última edição frequentada pelo estudante e a edição em que se inscreve, são consideradas pelas CCE de mestrado as classificações obtidas às UC que integram o plano da última edição frequentada pelo estudante;
- e)Nas situações em que se verifique alteração do plano de estudos, os processos serão remetidos pelas CCE de mestrado ao Conselho Técnico-Científico da ESHTE para creditação da formação anteriormente obtida pelo estudante.
Artigo 22.º — Reingresso nos cursos de 2.º ciclo
Vigente desde: 03/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019