- 1 -O estatuto de trabalhador-estudante deve ser requerido à DSA, até ao dia 30 de novembro ou no prazo máximo de 30 dias úteis após a inscrição no ano letivo, caso a mesma seja efetuada em data posterior, para que o estatuto vigore durante todo o ano letivo.
- 2 -Os requerimentos entregues após o prazo fixado no número anterior permitem a concessão do estatuto apenas no 2.º semestre do ano letivo, e desde que sejam apresentados até ao dia 15 de abril.
- 3 -Considera-se aproveitamento escolar, tal como se encontra disposto no n.º 4 do artigo 94.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, a transição de ano ou a aprovação ou progressão em, pelo menos, metade das UC em que o trabalhador-estudante esteja matriculado.
- 4 -É considerado com aproveitamento escolar o trabalhador-estudante que não satisfaça o disposto no número anterior devido a acidente de trabalho ou doença profissional, doença prolongada, licença em situação de risco clínico durante a gravidez, ou por ter gozado licença parental inicial, licença por adoção ou licença parental complementar por período não inferior a um mês, desde que estes factos sejam devidamente comprovados.
- 5 -A cessação do Estatuto de Trabalhador-estudante ocorre quando este não tenha aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados, de acordo com o disposto no artigo 95.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
- 6 -O trabalhador-estudante pode exercer de novo os direitos no ano letivo subsequente àquele em que os mesmos cessaram, não podendo esta situação ocorrer mais de duas vezes.
- 7 -Enquanto entidade que ministra cursos em horário pós-laboral, a ESHTE deve assegurar que os exames e as provas de avaliação, bem como um serviço mínimo de apoio ao trabalhador-estudante decorram, na medida do possível, no mesmo horário.
- 8 -Os direitos do trabalhador-estudante cessam imediatamente em caso de falsas declarações relativamente aos factos de que depende a concessão do estatuto, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º deste Regulamento.
Artigo 33.º — Estatuto do trabalhador-estudante
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019