O estudante em mobilidade pode requerer ao Diretor de Curso a alteração do learning agreement, nos 30 dias subsequentes à data de chegada à Instituição onde realiza a mobilidade. O registo da alteração das inscrições será efetuado pela DSA, após aprovação pelo CTC, no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 36.º — Alterações ao learning agreement
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019