Estudante finalista é todo o estudante regular que, após a realização das avaliações nas épocas de avaliação a que tem direito, se encontra na situação de lhe faltar até um máximo de 2 UC para a conclusão de um curso conducente ao grau de licenciatura ou de mestrado.
Artigo 39.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019