O estudante finalista tem direito a ser avaliado por exame de época especial, nas condições estipuladas no presente Regulamento, em conformidade com o artigo 113.º - Avaliação por exame de época especial - conclusão de curso, de acordo com os prazos estipulados anualmente no respetivo Calendário Escolar.
Artigo 40.º — Avaliação
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019