Nos termos da legislação em vigor, beneficia ainda do estatuto do dirigente associativo jovem o estudante da ESHTE membro dos órgãos sociais de qualquer associação juvenil sediada no território nacional e que se encontre inscrita no RNAJ.
Artigo 46.º — Dirigentes associativos jovens
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019