No início de cada semestre letivo, e sempre que for necessário, o NAS comunicará (por escrito) aos docentes responsáveis das UC em que existam ENEE inscritos, a natureza do caso e os condicionalismos inerentes, dando conhecimento aos diretores de curso.
Artigo 61.º — Informação aos docentes
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019