- 1 -Compete ao Diretor de Curso:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso;
- b)Representar o curso junto dos órgãos de gestão da ESHTE;
- c)Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso, em articulação com os órgãos legalmente competentes da ESHTE;
- d)Propor ao Presidente da ESHTE o numerus clausus e as regras de ingresso no curso, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- e)Preparar, em articulação com os coordenadores das áreas científicas, as propostas de alteração do plano de estudos do curso, a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
- f)Elaborar as propostas gerais ou individuais de acreditação e de creditação;
- g)Promover a articulação entre as áreas científicas do curso, contribuindo para o seu bom funcionamento;
- h)Representar a Comissão Científica do curso;
- i)Presidir à Comissão Pedagógica do curso;
- j)Elaborar anualmente o relatório de autoavaliação do ciclo de estudos e submetê-lo à apreciação do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
- k)Participar nas reuniões do Conselho para a Avaliação e Qualidade da ESHTE;
- l)Presidir ao júri dos concursos para admissão de candidatos ao ciclo de estudos, quando aplicável;
- m)Presidir ao júri de creditação de competências do respetivo curso;
- n)Participar na elaboração dos horários escolares em cada semestre letivo;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas no presente Regulamento ou noutros, ou delegadas pelo Presidente da ESHTE.
- 2 -Compete à CCE:
- a)A gestão corrente do curso de mestrado;
- b)Propor à Presidência da ESHTE a distribuição de serviço docente adequada a cada ano escolar;
- c)Propor ao CTC, de acordo com as normas neste vigentes, a indigitação dos orientadores das dissertações, dos trabalhos de projeto ou dos estágios de natureza profissional, e a aprovação dos respetivos relatórios e dissertações, tendo em conta os pareceres daqueles sobre a viabilidade dos planos de trabalhos e a informação sobre a sua disponibilidade;
- d)Propor a constituição de júris no âmbito das provas académicas de mestrado, assim como no dos trabalhos de projeto, ou estágios e respetivos relatórios;
- e)Representar o curso de mestrado nas instâncias próprias;
- f)Formular propostas à Presidência da ESHTE tendo em vista as melhorias julgadas oportunas, no quadro da sua atividade própria ou da auscultação da Comissão Consultiva do mestrado.
Artigo 77.º — Competências dos Diretores de Curso e das CCE
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019