- 1 -São competências da Comissão Científica de Curso (1.º ciclo):
- a)Dar parecer sobre todos os assuntos para os quais seja consultada;
- b)Colaborar na elaboração das propostas de numerus clausus e das regras de ingresso no curso;
- c)Colaborar na preparação das propostas de alteração do plano de estudos do curso a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
- d)Participar na coordenação dos programas das UC do curso, garantindo o seu bom funcionamento;
- e)Colaborar na coordenação dos objetivos de aprendizagem das diversas UC que concorrem para os objetivos de formação definidos no curso;
- f)Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso.
- 2 -Compete à Comissão Consultiva (mestrados) a pronúncia sobre todas as matérias de índole científica e pedagógica relevantes para o normal funcionamento do curso que lhe sejam apresentadas pela CCE.
Artigo 78.º — Competências da Comissão Científica de Curso e da Comissão Consultiva dos Mestrados
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019