Sempre que o ciclo de estudos seja realizado em associação com outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira, o protocolo de cooperação que o institui define os termos em que ela se realiza, incluindo os órgãos de direção e gestão, e respetivas competências.
Artigo 80.º — Cursos em associação com outras instituições
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019