- 1 -A aprendizagem destina-se a fomentar o desempenho dos estudantes, através do desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e competências e processa-se, entre outras, nas seguintes situações: sessões letivas de natureza coletiva (teóricas, práticas e teórico-práticas), sessões de orientação tutorial, seminários, colóquios, visitas de estudo, viagens de prática profissional, trabalhos de campo, estágios, projetos, dissertação, trabalhos laboratoriais, trabalho autónomo (individual e em grupo) e avaliação.
- 2 -As cargas letivas referentes às situações referidas no ponto anterior resultam do estipulado no plano de estudos, na Ficha de UC e/ou neste Regulamento.
- 3 -Cada UC pode ser lecionada por um ou mais docentes.
- 4 -O cumprimento das componentes letivas previstas no horário das UC deve ser integralmente assegurado, salvo ajustamentos pontuais essenciais ao bom funcionamento das atividades letivas, devidamente autorizados pela Presidência da ESHTE, obtido o parecer favorável do CP.
- 5 -O CP deve pronunciar-se sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação das UC, se tal se revelar oportuno ou quando solicitado por estudantes, Diretor de Curso, CAC ou CCE, em conformidade com o Regimento de Funcionamento do CP da ESHTE.
Artigo 87.º — Atividades de ensino-aprendizagem
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019