- 1 -Os docentes elaboram para cada sessão letiva um sumário dos conteúdos lecionados e/ou das atividades desenvolvidas com referência à FUC.
- 2 -Os sumários referidos no número anterior devem ser preenchidos nos Serviços Académicos online durante as 48 horas seguintes a cada sessão letiva, ficando disponíveis automaticamente para consulta dos estudantes. Em situações de impossibilidade de registo de sumário, nos termos atrás mencionados, nomeadamente nas sessões práticas exteriores à Escola, o docente deve solicitar apoio ao Secretariado da Presidência.
- 3 -A impossibilidade de registo do sumário, nos termos do número anterior, designadamente, por atrasos, faltas justificadas, faltas com substituição de aula, aula suplementar, entre outras situações, poderá ser suprida mediante o preenchimento da minuta de Registo e Controlo de Sumários, que deve ser entregue no Secretariado da Presidência, após parecer do CAC.
- 4 -Um sumário não registado e não justificado implica a marcação de falta injustificada.
Artigo 89.º — Registo de sumários
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019