- 1 -A frequência das aulas depende da inscrição às UC, sendo devida propina a fixar anualmente nos termos da lei.
- 2 -A inscrição é renovada anualmente, no início de cada ano letivo, online, em endereço eletrónico estipulado para o efeito. A inscrição efetua-se através do preenchimento de boletim próprio e está sujeita cumulativamente às seguintes condições:
- a)Existência de matrícula válida;
- b)Situação de propinas regularizada, a qual engloba a inexistência de quaisquer dívidas, incluindo juros de mora;
- c)Inexistência de impedimento, por motivo de prescrição ou outro.
- 3 -A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de inscrição e do seguro escolar, momento a partir do qual se constitui a obrigação de pagar a propina na sua totalidade.
- 4 -A inscrição de estudante que no ano anterior frequentou a ESHTE está condicionada à submissão do inquérito pedagógico.
- 5 -A inscrição é feita no início de cada ano letivo, nos prazos anualmente definidos por Despacho, reportando-se ao ano ou a um dos semestres, salvaguardando situações especiais, nomeadamente relativas a regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso, entre outras devidamente justificadas.
- 6 -No ato de inscrição, cada estudante é informado sobre o número de ECTS que terá de obter para não prescrever no final do ano letivo.
Artigo 9.º — Inscrição nos 1.º e 2.º ciclos de estudos
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019