- 1 -A CRE é constituída pelos delegados e a comissão executiva do CP (presidente, e vice-presidentes docente e discente).
- 2 -A CRE deverá reunir ordinariamente nos primeiros 60 dias de cada período letivo e no final do ano letivo, de uma das seguintes formas:
- a)Reunião de delegados de curso, reunindo todos os delegados de curso com a comissão executiva do CP;
- b)Reunião plenária, reunindo todos os delegados de turma com a comissão executiva do CP.
- 3 -As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer período do ano letivo desde que fundamentadas, por iniciativa de qualquer um dos grupos intervenientes da CRE.
- 4 -As atas destas reuniões devem ser do domínio público.
Artigo 3.º — Comissão de Representantes dos Estudantes
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020