- 1 -A indicação dos Delegados de Turma acontece anualmente e é oficializada através do envio ao CP dos dados do estudante escolhido: nome completo, turma, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.
- 2 -O delegado de turma é elegível caso esteja inscrito em mais de 75 % das unidades curriculares (UC) na sua turma.
- 3 -Caso a opção de indicação recaia sobre um ato eleitoral, será eleito o estudante que obtiver mais votos, não contando as abstenções, os votos brancos e nulos para a maioria.
- 4 -A indicação do delegado de turma deverá ser realizada até ao final da segunda semana de aulas de cada ano letivo.
- 5 -Ao delegado de turma reserva-se o direito de nomear um subdelegado para o apoiar nas suas funções, devendo reportar os dados desse estudante ao CP.
Artigo 4.º — Indicação do Delegado de Turma
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020