Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados
Para o estudante que ingressou no ensino superior universitário com a titularidade de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados, a condição estabelecida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pelas provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º- C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.