- 1 -Se o Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes vier a ser autorizado a abrir vagas especificamente destinadas à mudança de par instituição/curso nos casos em que se verifique o encerramento compulsivo de instituições de ensino superior ou quando a acreditação de um par instituição/curso seja revogada e circunstâncias específicas não permitam a salvaguarda das expetativas dos estudantes inscritos através do prolongamento do seu funcionamento por um prazo limitado, as condições habilitacionais fixadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º, bem como as estabelecidas pelos artigos 9.º a 14.º deste regulamento, podem, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado.
- 2 -A avaliação referida no número anterior deve demonstrar que o estudante dispõe de formação adequada ao prosseguimento de estudos no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.
- 3 -Aos concursos para preenchimento das vagas abertas, nos termos do n.º 1, apenas podem ser admitidos os estudantes que se encontrem inscritos nos pares instituição/curso na data ou período temporal identificados no despacho que autoriza as vagas.
- 4 -As vagas eventualmente sobrantes dos concursos a que se refere o presente artigo não podem ser destinadas a qualquer outro fim.
Artigo 15.º — Situações especiais de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021