As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são resolvidos por deliberação fundamentada do Conselho Técnico-Científico com base no Regulamento do Conselho Técnico-Científico, demais regulamentos da UAlg e da lei geral.
Artigo 15.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023