1 - A taxa indireta inclui os seguintes custos:
a) Custos administrativos indiretos;
b) Uma parte significativa dos custos operacionais diretos.
2 - A taxa indireta diferencia-se em função do comprimento do navio e do tipo de escala, assumindo os seguintes valores unitários:
2.1 - Escalas fluviais, por cada dia de duração da escala interna e por tipo de navegação (com ou sem eclusagem):
Classe navio
Comprimento de fora a fora (LOA)
Unidade
Tipo
Com Eclusagem
Sem Eclusagem
A
LOA > 60 m
dia/escala *
82,66 €
41,33 €
B
35 m < LOA ≤ 60 m
33,06 €
16,53 €
C
15 m < LOA ≤35 m
12,40 €
4,13 €
D
12 m < LOA ≤15 m
4,13 €
2,48 €
E
6 m < LOA ≤12 m
1,65 €
0,83 €
F
LOA ≤ 6 m
0,50 €
0,25 €
* Para os navios que efetuam exclusivamente escalas de curta duração (inferior a 1 hora) dentro da mesma albufeira, a taxa é aplicada por dia de operação.
Nos restantes casos a taxa aplica-se por cada dia de duração da escala.
2.2 - Escalas fluvio-marítimas (embarcações de comércio), por escala: 165,31€.
3 - Estão incluídos na taxa indireta todos os resíduos constantes do Anexo V da Convenção MARPOL, com exceção dos resíduos de carga ou resíduos associados à carga, nos termos do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, desde que entregues devidamente separados, triados e cuja quantidade não exceda a respetiva capacidade de armazenamento a bordo do navio.