1 - A taxa direta inclui a parte dos custos não abrangida pela taxa indireta em função dos tipos e das quantidades de resíduos efetivamente entregues pelo navio.
2 - A taxa direta aplica-se:
a) Aos resíduos dos Anexos I, II, IV, VI e aos resíduos de carga e associados à carga do Anexo V, todos da Convenção MARPOL;
b) Aos resíduos domésticos e operacionais do Anexo V da Convenção MARPOL que não cumpram as condições definidas no n.º 3, do artigo 8.º;
c) Aos resíduos resultantes de atividades comerciais, industriais ou outras que se realizem na VND, mediante pedido dirigido à DOPS - Direção de Operações Portuárias e Segurança.
3 - Os valores unitários da taxa direta aplicáveis por tipologia de resíduo são os que constam da tabela seguinte:
Tipo de resíduo
Euros (1)
MARPOL Anexo I
(Não incluídos na taxa indireta)
Resíduos de hidrocarbonetos líquidos (lamas, águas de porão, óleos usados, águas de lastro e águas de lavagem de tanques contaminadas com hidrocarbonetos)
83,06 €/m3, (2), (3), (4), (5), (6)
MARPOL Anexo II
(Não incluídos na taxa indireta)
Águas de lavagem de tanques e águas de lastro contaminadas com Substâncias Líquidas Nocivas (NLS)
91,65 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
Outros
Tarifa pontual (2), (3), (4), (5), (6), (8)
MARPOL Anexo IV
(Não incluídos na taxa indireta)
Águas sanitárias
63,01 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
MARPOL Anexo V - (Lixo - excluindo resíduos de carga)
(Resíduos incluídos na taxa indireta, desde que entregues devidamente triados
e que não ultrapassem a capacidade de armazenamento a bordo do navio)
C. Resíduos domésticos especiais - pirotécnicos expirados
1 924,61 € para recolhas até 30 kg, após o que acresce 22,91 €/kg
C. Resíduos domésticos especiais - pilhas, baterias, lâmpadas, tonners e tinteiros
41,24 €/200 L
C. Resíduos domésticos especiais - outros resíduos
Tarifa pontual (8)
E. Cinzas de incineração
54,99 €/200 L
F. Resíduos operacionais - materiais filtrantes contaminados, filtros de óleo, embalagens contaminadas, absorventes e óleos usados
F. Outros resíduos operacionais
Tarifa pontual (8)
MARPOL - Anexo V (Lixo - resíduos de carga)
(Não incluídos na taxa indireta)
J. Resíduos de carga, prejudiciais para o meio marinho (HME) - Águas de lavagem de porões
103,10 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
J. Outros resíduos de carga, prejudiciais para o meio marinho (HME)
Tarifa pontual (8)
K. Resíduos de carga não perigosos (não-HME) - Águas de lavagem de porões
103,10 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
K. Outros Resíduos de carga não perigosos (não-HME)
Tarifa pontual (8)
MARPOL - Anexo VI
(Não incluídos na taxa indireta)
Resíduos do tratamento de efluentes gasosos (scrubbers)
Tarifa pontual (8)
Substâncias que empobrecem a camada de ozono e equipamentos que contenham essas substâncias
Tarifa pontual (8)
Outros resíduos não abrangidos pela MARPOL
Resíduos pescados passivamente
Gratuito
(1) O cancelamento da recolha de quaisquer resíduos terá de ser efetuado com uma antecedência mínima de 3 horas em relação à hora de recolha. O não cancelamento dentro do prazo referido implica o pagamento de 286,40 €;
(2) Será cobrada uma tarifa mínima equivalente a 10 m3 de resíduos por serviço;
(3) O tempo de bombagem para a remoção de qualquer resíduo líquido é de: 3 h até 10 m3 + 1 h/5 m3
(4) Será acrescido 45,82 € por cada hora suplementar ao tempo de bombagem indicado na tabela;
(5) Sempre que seja necessário um sistema de bombagem exterior ao navio, será cobrado 350 € por cada período de tempo limite de bombagem
(6) Sempre que haja necessidade de permanência de um veículo para a recolha de resíduos durante a estadia do navio, será cobrado 1 031,04 € por cada dia de imobilização;
(7) Não inclui mercadoria contaminada nem resíduos radioativos;
(8) Ao valor faturado à APDL pelo prestador de serviço, será acrescentado 25 %.
4 - Sempre que os meios disponibilizados para a correta gestão dos resíduos não sejam passíveis de serem utilizados devido a limitações do navio, será necessário assegurar uma forma alternativa para a sua adequada remoção com vista ao seu reencaminhamento para destino final ambientalmente adequado, sendo que:
a) Caso estas operações sejam acionadas pela APDL, são imputados ao navio os custos suportados com a operação, acrescidos de 25 %;
b) Caso o serviço seja acionado pelo navio deverá ser facultada à APDL comprovativo da operação efetuada, nos termos descritos no Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a VND, não sendo neste caso devidas tarifas adicionais à APDL.