- 1 -A CIM Viseu Dão Lafões disporá de mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais pela Assembleia Intermunicipal.
- 2 -A afetação de Pessoal a cada unidade orgânica e/ou equipa multidisciplinar é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, ouvidos os Chefes de Equipa e Dirigentes.
- 3 -A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada equipa multidisciplinar, são da competência do respetivo Chefe de Equipa.
Artigo 10.º — Aprovação do Mapa de Pessoal
Vigente desde: 02/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025