Por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, o Conselho Intermunicipal pode aprovar normas complementares a este regulamento, designadamente no que se refere ao controlo interno e ao inventário e cadastro de bens móveis e imóveis.
Artigo 12.º — Normas Complementares
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025