- 1 -Compete a cada incubado informar a incubadora do horário de funcionamento pretendido para a sua atividade.
- 2 -O acesso ao espaço de incubação fora do horário normal de funcionamento só é permitido aos utilizadores aí instalados, devidamente autorizados e identificados.
- 3 -Os serviços de incubação virtual a que se refere a alínea g) do artigo 3.º são prestados pela incubadora durante o horário normal de expediente.
Artigo 12.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017