- 1 -Em caso de aprovação da candidatura, é assinado um contrato, de incubação física ou virtual.
- 2 -O contrato produz efeitos pelo prazo de três anos, nele constando as obrigações assumidas pelas partes, designadamente:
- a)O preço devido pela cedência de espaços e/ou serviços disponibilizados pela incubadora;
- b)As penalizações em caso de incumprimento;
- c)A remissão expressa para o cumprimento das disposições do presente regulamento.
Artigo 14.º — Contrato
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017