- 1 -Constituem obrigações dos/as beneficiários/as do CJM:
- a)Apresentar o cartão e o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade sempre que pretendam usufruir dos benefícios concedidos pelo CJM;
- b)Manifestar a vontade de utilizar o CJM antes do ato da faturação da aquisição ou pagamento dos bens ou serviços de que pretendam beneficiar;
- c)Informar, previamente, a Câmara Municipal da mudança de residência;
- d)Devolver o CJM à Secção de Expediente da Câmara Municipal de Vila do Porto sempre que percam o direito ao mesmo.
Artigo 10.º — Obrigações dos/as Beneficiários/as
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2018