- 1 -Constitui causa de cessação imediata dos benefícios decorridos do CJM, entre outros, a transferência de residência ou de recenseamento eleitoral para outro Município.
- 2 -Constitui, ainda, causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do CJM, o incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento.
- 3 -Os titulares do CJM que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte das entidades aderentes, devem comunicar tal facto à Câmara Municipal de Vila do Porto.
Artigo 11.º — Cessação do direito à utilização do CJM
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018