- 1 -Os/as comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas, que pretendam aderir a este projeto, no sentido de proporcionar descontos na venda de bens ou no fornecimento de serviços, deverão preencher uma declaração tipo que constará em anexo a este Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 2 -A declaração referida no número anterior é válida pelo período de um ano, prorrogável por períodos iguais e sucessivos se não for denunciada, com a antecedência mínima de 30 dias, contados do seu termo ou do termo da renovação em curso, conforme o caso.
- 3 -A denúncia referida no número anterior terá de ser manifestada por escrito, mediante o envio de carta registada com aviso de receção à Câmara Municipal de Vila do Porto.
- 4 -Os/as comerciantes ou outras entidades aderentes, públicas ou privadas, possuirão uma placa ou autocolante à entrada do estabelecimento que permita ao/à jovem titular do cartão aferir que naquele espaço terá desconto na compra de bens ou na prestação de serviços.
- 5 -Os comerciantes ou outras entidades aderentes, públicas ou privadas, que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte dos/as jovens, deverão reter o CJM de imediato e devolvê-lo à Câmara Municipal de Vila do Porto.
Artigo 12.º — Entidades aderentes
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2018