1.ª Alteração ao Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.
Âmbito
O Cartão Jovem Municipal, adiante abreviadamente designado por CJM, destina-se aos/às jovens com idades compreendidas entre os 16 e 30 anos, com domicílio fiscal no Município de Vila do Porto.
Cartão Jovem Municipal
O CJM, é um título pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido.
Tipologia dos cartões
Benefícios
Esplanadas;
Mercado Municipal, Venda Ambulante e Transporte de Aluguer nos termos do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro;
Licença Especial de Ruído prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro;
Emissão do CJM
Validade e Caducidade
O CJM é válido apenas no Município de Vila do Porto e caduca no dia em que o utente fizer 31 anos.
Panfleto Informação
Os/as titulares do CJM têm acesso gratuito a um panfleto informativo do qual constam as vantagens a que têm direito.
Perda ou extravio do CJM
Em caso de perda ou extravio do cartão, o/a titular deverá recorrer aos serviços da autarquia para que lhe seja passada segunda via, pela qual deverá ser pago um valor de dez euros.
Obrigações dos/as Beneficiários/as
Cessação do direito à utilização do CJM
Entidades aderentes
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 20 dias após a sua publicitação em edital e será igualmente objeto de publicitação na página eletrónica da internet do Município.
(ver documento original)
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