- 1 -Deverá ser exercido pelo Município, representado pelo Gabinete de Apoio ao Agricultor de Mangualde um acompanhamento regular das cooperativas, e pode dentro dos prazos legais, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do beneficiário, e nos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Caberá aos representantes do Gabinete de Apoio ao Agricultor de Mangualde a que se refere o número anterior:
- a)Verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelas cooperativas;
- b)Dar parecer acerca dos relatórios e planos de atividades apresentados pelas mesmas;
- c)Apreciar o nível de concretização do plano de atividade do ano anterior.
Artigo 10.º — Acompanhamento e Fiscalização da aplicação dos subsídios
Vigente desde: 04/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/07/2019