- 1 -A alteração de qualquer dos elementos identificativos do associado, constantes do requerimento de inscrição, deve ser comunicada ao conselho geral.
- 2 -Com o pedido de alteração do nome profissional o requerente entrega a cédula profissional e os selos profissionais.
Artigo 12.º — Alteração dos elementos de identificação
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021