- 1 -A deliberação final que recaia sobre pedido de inscrição, suspensão, cancelamento, cessação da suspensão ou reinscrição, quando determine a recusa daqueles atos, é precedida de notificação ao requerente sobre o sentido provável da decisão.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o requerente é notificado para, no prazo de dez dias, remeter os esclarecimentos que tiver por convenientes ou suprir a falta de algum elemento indispensável à instrução do processo.
Artigo 13.º — Audiência prévia
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021