No primeiro ano de inscrição ou reinscrição e na cessação da suspensão da inscrição o pagamento de quotas só é exigível a partir do mês seguinte à data do respetivo facto.
Artigo 20.º — Quotas
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021