- 1 -A renovação da cédula profissional é automaticamente processada pela OSAE, salvo se o associado pretender alterar os dados ali constantes, o que deve ser requerido com a antecedência de pelo menos 30 dias em relação ao prazo de validade.
- 2 -A renovação de cédula profissional que ocorra exclusivamente por motivos de caducidade é gratuita.
Artigo 27.º — Renovação e alteração
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021