- 1 -Sempre que se verifiquem elementos que indiciem falta de idoneidade do requerente para a inscrição ou reinscrição, o processo é remetido ao conselho superior, suspendendo-se o prazo para a conclusão do processo de inscrição.
- 2 -A pendência de processo para averiguação de inidoneidade não obsta à cessação da suspensão da inscrição.
Artigo 4.º — Processo para averiguação de inidoneidade
Vigente desde: 14/06/2021
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