- 1 -A investigação e estudo podem ser internos ou externos.
- 2 -A investigação e estudo internos são aqueles que são desenvolvidos pelos técnicos do ML no âmbito do estudo da História do concelho, visando a produção de conhecimento e a posterior divulgação aos diferentes públicos.
- 3 -A investigação e estudo externos traduz-se na colaboração com investigadores externos à instituição, disponibilizando informações sobre objetos museológicos e documentação de apoio respeitante às suas coleções museológicas.
- 4 -A colaboração prevista no número anterior deverá ser formalizada através do preenchimento de formulário disponibilizado pelo Museu (Anexo 3) e enviado para o endereço eletrónico: [email protected].
- 5 -Sendo apresentado o pedido de investigação e estudo externos, ML deverá analisar o pedido num prazo de 30 dias úteis, deferindo-o, com ou sem condicionantes, ou indeferindo-o justificadamente.
- 6 -O investigador particular ou institucional encontra-se obrigado a cumprir as normas constantes no presente Regulamento e a entregar duas cópias do trabalho realizado para arquivo e disponibilização no Centro de Documentação do ML.
- 7 -O uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao ML será fundamento para acionar os mecanismos legais, segundo a legislação em vigor.
- 8 -A prestação de alguns serviços pode implicar o pagamento de custos inerentes ao serviço prestado, estabelecido no Regulamento de Taxas e Licenças, fixados pela CML.
Artigo 12.º — Investigação e estudo
Vigente desde: 15/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024