O Museu dispõe de uma política de incorporações baseada na sua vocação e com o objetivo de enriquecer o acervo da instituição e está definida em documento próprio, conforme a Lei-Quadro de Museus Portugueses.
Artigo 13.º — Política de Incorporações
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024