- 1 -O ML divulga os bens culturais que constituem o seu acervo através de um programa de exposições de longa duração, temporárias e, eventualmente, itinerantes.
- 2 -O programa expositivo consta do Programa Anual de Atividades apresentado ao Município, é desenvolvido tendo em conta a missão e vocação do ML, sendo esta competência do diretor do ML, assessorado pela equipa técnica do ML.
- 3 -O espólio do ML permite a realização de exposições de temática diversificada dentro da sua vocação, bem como o estudo da história e património concelhios.
Artigo 16.º — Exposição
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024