- 1 -O Registo de Utilizadores das exposições do ML e dos utentes dos restantes serviços (Centro de Documentação, Educação e Atividades Lúdicas, etc.) tem por objetivo o conhecimento dos públicos que visitam o ML, assim como de informar a gestão para a adequação da oferta aos diferentes públicos.
- 2 -O registo em todos os equipamentos do ML é feito informaticamente na receção e permitirá a realização de estudos de público, de avaliação de funcionamento e desempenho.
Artigo 22.º — Registo de Utilizadores
Vigente desde: 15/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024