- 1 -São direitos dos utilizadores:
- a)Requerer e obter informação sobre a organização, os serviços prestados e as normas de funcionamento do CD;
- b)Consultar o acervo documental disponível para o efeito, seguindo as normas constantes neste regulamento;
- c)Obter apoio para a realização de pesquisas de documentação e de informação;
- d)Efetuar ou obter cópias nos serviços de reprodução disponibilizados pelo CD, nos termos e condições deste Regulamento e contra o pagamento do valor previsto no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais;
- e)Fotografar conteúdos de obras nas salas de leitura utilizando dispositivos digitais pessoais, sendo admitidos telemóveis, tablets e pequenas câmaras fotográficas, mas não equipamentos profissionais, como luzes, tripés, ou outros. As reproduções obtidas por estes meios destinam-se, por princípio, ao uso privado, nos termos da legislação em vigor. É da exclusiva responsabilidade dos leitores a observância das disposições do Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, nesta matéria. O CD declina qualquer responsabilidade por prejuízos causados a terceiros decorrentes de qualquer forma de utilização indevida das reproduções;
- f)Usufruir de todos os serviços disponibilizados pelo CD;
- g)Apresentar sugestões, elogios e reclamações.
- 2 -São deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir o presente Regulamento e todas as normas estabelecidas para a utilização do CD;
- b)Contribuir para um ambiente de silêncio e manter uma conduta cívica apropriada, tendo em consideração que se encontra num espaço de estudo, consulta e leitura;
- c)Prestar atenção às informações e observações que lhe são prestadas pelos técnicos do CD, no que respeita ao funcionamento e consulta do acervo documental;
- d)Zelar pelo respeito e integridade física dos documentos que requisitou, abstendo-se de os danificar, nomeadamente através de anotações, desenhos, sublinhados, marcas ou dobragens;
- e)Utilizar apenas lápis durante a sua permanência na sala de leitura;
- f)Não transportar as espécies para fora da sala de leitura;
- g)Não subtrair, deteriorar ou mutilar as espécies documentais;
- h)Colaborar com os técnicos do CD informando sobre alguma anomalia encontrada nos documentos que lhe são entregues para consulta, designadamente rasgões, falta de folhas ou folhas soltas, danos na encadernação, com vista a favorecer a respetiva reparação;
- i)Respeitar a legislação vigente relacionada com os Direitos de Autor no caso de reprodução de qualquer tipo de documento;
- j)Todo o utilizador que efetue trabalhos que tenham por base o acervo documental existente no CD deve mencionar a respetiva fonte;
- k)O não cumprimento das normas e condições de utilização expressas no presente Regulamento, implica a suspensão dos direitos de utilização do CD.
Artigo 35.º — Direitos e deveres dos utilizadores
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024