- 1 -Entende-se por espólio arqueológico os “bens arqueológicos móveis, tais como artefactos, ecofactos e amostras, respetivo inventário e demais documentação produzida no decurso dos trabalhos de campo e de gabinete, indispensável ao manuseamento e compreensão da coleção e do seu contexto arqueológico” (n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos-RTA).
- 2 -É obrigatório que a entrega de espólio arqueológico ao ML cumpra o disposto no Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, conjugado com as “Normas Relativas ao Depósito de Materiais Arqueológicos” e com os pareceres de arqueologia da Câmara Municipal de Lagos no âmbito do licenciamento operações urbanísticas.
- 3 -A intenção de depositar espólio arqueológico no ML deve ser expressa via correio eletrónico ([email protected]), juntamente com toda a documentação produzida.
- 4 -Após a manifestação de intenção referida no número anterior e validação das peças entregues via email, é devolvido pelos serviços do museu formulário que deverá acompanhar a entrega presencial do espólio.
- 5 -O material arqueológico e os registos técnicos depositados nas reservas do ML ficam acessíveis e sob reserva científica para eventual estudo e publicação por parte dos responsáveis científicos pela intervenção arqueológica, nos termos e prazos estabelecidos pelo RTA.
- 6 -Findo o procedimento descrito nos números anteriores, os elementos ficarão acessíveis, mediante solicitação nos termos previstos no artigo 28 deste regulamento.
- 7 -Os direitos de autor e científicos associados aos procedimentos a que se refere este artigo pertencem aos responsáveis pela intervenção arqueológica, podendo estes publicar livremente os resultados.
- 8 -Não são aceites para depósito nas reservas do Museu materiais arqueológicos provenientes de intervenções arqueológicas que não cumpram na totalidade as condições expressas no presente artigo.
Artigo 36.º — Depósito de espólio arqueológico
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024