- 1 -O ML dispõe de produtos comerciais para venda ao público, designadamente livros, catálogos e merchandising do Museu que podem ser adquiridos dentro do horário de funcionamento nas receções de cada equipamento museológico.
- 2 -A venda dos produtos, gestão de stocks e controlo de caixa é feito pelos vigilantes/rececionistas.
- 3 -A gestão de vendas é efetuada através de sistema informático da CML e as receitas obtidas e os respetivos mapas e guias de receita são entregues na tesouraria da CML.
- 4 -Os produtos expostos devem privilegiar as temáticas, coleções e a divulgação da história local e regional.
- 5 -A título excecional, poderá ser admitida a venda de produtos em regime de consignação, nomeadamente no âmbito da programação do museu.
Artigo 37.º — Loja do ML
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024