- 1 -As entidades beneficiárias de apoios comprometem-se, caso aplicável, a inserir em todos os materiais de divulgação o logótipo aprovado da CCDR Alentejo, I. P. enquanto entidade apoiante.
- 2 -A CCDR Alentejo, I. P. publicitará, anualmente, na respetiva página de internet, os valores de apoio e respetivos beneficiários.
- 3 -A CCDR Alentejo, I. P. divulgará os projetos e iniciativas objeto de apoio.
Artigo 10.º — Publicitação
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