- 1 -Para efeitos do presente regulamento, serão consideradas as seguintes áreas e tipologias de Apoio:
- a)Formação;
- b)Aquisição de equipamentos;
- c)Produção/criação;
- d)Difusão, entendendo-se como tal, a itinerância de exposições, digressão de espetáculos, realização/produção de encontros, festivais, seminários, colóquios e afins.
- e)Edição, onde se incluem estudos e obras literárias inéditas, e outras publicações de interesse pedagógico-cultural e ainda cd’s/ materiais audiovisuais ou multimédia, desde que se subordinem a temas e assuntos relacionados com o Alentejo.
- 2 -Não são passíveis de apoio os pedidos de execução de planos de atividade, os pedidos de apoio cuja atribuição é da competência de outros organismos, as atividades de carácter predominantemente recreativo e ainda pedidos de apoio para ações/iniciativas/projetos já executados.
Artigo 3.º — Áreas e tipologias de apoio
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025