- 1 -A deliberação do Executivo da Junta de Freguesia será informada aos requerentes e ficará registada em ata de reunião de executivo.
- 2 -Os requerentes podem reclamar, em caso de indeferimento, no prazo de 10 dias úteis após terem tomado conhecimento da decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Alpedrinha.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo de 30 dias úteis.
Artigo 9.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026