- 1 -O júri das provas é nomeado pelo presidente do ISEC Lisboa ou pelo presidente do consórcio ou Agrupamento a que este instituto pertença, se for esse o caso, nos 30 dias úteis subsequentes à receção do requerimento de candidatura.
- 2 -O despacho de nomeação do júri é enviado, no prazo máximo de cinco dias úteis, através de notificação por correio eletrónico ao candidato e aos membros do júri, acompanhado de cópia dos documentos a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º, em formato digital.
Artigo 12.º — Nomeação do Júri
Vigente desde: 04/07/2019
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Em vigor desde 04/07/2019