Mediante requerimento a apresentar conjuntamente com a candidatura, pode ser autorizada a utilização de línguas estrangeiras, designadamente o inglês e o castelhano, na redação dos documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do presente regulamento e nas provas.
Artigo 18.º — Línguas Estrangeiras
Vigente desde: 04/07/2019
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Em vigor desde 04/07/2019